A INCONSTITUCIONALIDADE DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NAS PENSÕES ALIMENTÍCIAS CUJO VALOR EXCEDE A R$ 1.903,98

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Talvez você não saiba, caro leitor, mas há tributação de Imposto de Renda (IR) nas pensões alimentícias de valores superiores a R$ 1.903,98 (um mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos). Todavia, essa tributação é absolutamente indevida, posto que além de tributar do alimentante (que é quem paga os alimentos) a UNIÃO ainda exige a incidência de IR sobre o citado valor do alimentando (que é quem recebe os alimentos).

 

Nesse sentido, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM – ajuizou uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, a ADI 5422, defendendo a inconstitucionalidade dessa verdadeira bitributação dos valores recebidos como pensão alimentícia. A tese, de autoria do Professor Rolf Madaleno, entende que a cobrança de Imposto de Renda de quem recebe pensão alimentícia é inconstitucional porque o devedor da pensão já teve esse rendimento tributado ao receber seus vencimentos. Isto é, o salário dele entrou e o Imposto já foi descontado. Logo, cobrar o IR de quem recebe a pensão significa tributar mais uma vez a renda que já foi tributada; originando, assim, uma verdadeira BITRIBUTAÇÃO.

 

Aliás, quando se fala de pensão alimentícia, está se falando de um(a) provedor(a) que recebeu a sua renda, tributou e distribuiu com sua família. Não surgiu uma renda nova que possa ser tributada, a renda é uma só. Pouco importa se essa família vive no mesmo teto ou em tetos diferentes. Nesse sentido, o STF (Supremo Tribunal Federal), no mês de fevereiro, deste ano, formou maioria para afastar a incidência do IR sobre a pensão alimentícia. Isso, além de ser uma grande vitória da sociedade, também poderá trazer uma consequência importante sob o prisma prático, que é a de, talvez, possibilitar o ingresso em juízo daqueles que tiveram sua pensão alimentícia bitributada em face da União, requerendo a restituição das quantias pagas indevidamente.

 

E aí, você pagou ou conhece quem já pagou Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia? Fique atento!